Objetivo da descaracterização
A descaracterização busca impedir que um produto seja reutilizado ou comercializado como se estivesse em condições de uso na apresentação original. O procedimento pode fazer parte da destinação de lotes vencidos ou fora de especificação — a alternativa técnica à simples destruição de produtos vencidos, que exigiria outro tipo de tratamento.
O método adequado depende das características do alimento, da embalagem, da quantidade e do destino previsto. Por isso, não existe uma descrição única de processo que possa ser aplicada indistintamente a qualquer lote.
Descaracterização não é apenas retirada
Retirar produtos de um estoque resolve a movimentação física, mas não esclarece, por si só, o que acontecerá depois. A empresa geradora precisa conhecer o escopo contratado e os registros que permitem acompanhar a destinação.
Antes da coleta, alinhe os procedimentos previstos para produto e embalagem, a forma de identificação do lote e os documentos disponibilizados. Esclareça também como serão tratadas divergências de quantidade ou composição.
Informações para uma avaliação
Informe o produto, o motivo da destinação, a composição conhecida, a quantidade e as embalagens. Indique se o lote está isolado, identificado e armazenado de forma segura, além do endereço e das condições de acesso.
Para alimentos com gordura, a possibilidade de aproveitamento deve ser verificada especificamente. Teor de gordura, água e outros componentes influenciam a avaliação; não basta apenas o nome comercial do produto.
Registros e documentos
MTR, comprovante de retirada e Certificado de Destinação Final cumprem funções distintas. No sistema SIGOR-MTR de São Paulo, o CDF é relacionado à destinação e emitido pelo destinador, conforme as regras do sistema.
A definição dos documentos aplicáveis deve ser alinhada com o responsável técnico. Exigir clareza de escopo, emissor e prazo é mais útil do que uma promessa genérica de um certificado que resolveria todas as exigências.
Manual do SIGOR-MTR - CETESB. Para uma decisão sobre a sua operação, consulte o responsável técnico e as regras aplicáveis ao material.
